Art. 3º. Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.
Decreto 9.821/2019 - Artigo 3
Art. 3º. Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.