Decreto 4.952/2004 - Ementa

DECRETO Nº 4.952, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, de 23 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 23 de novembro de 2000, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 969, de 16 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 7 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XI;

DECRETA:

Decreto 4.952/2004 - Ementa

DECRETO Nº 4.952, DE 14 DE JANEIRO DE 2004.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns, de 23 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos celebraram, em Brasília, em 23 de novembro de 2000, um Acordo sobre Isenção de Vistos em Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 969, de 16 de dezembro de 2003;

Considerando que o Acordo entra em vigor em 7 de fevereiro de 2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo XI;

DECRETA: