Lei 8.302/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos - diversos, na forma dos Anexos II ao IV desta lei.

Lei 8.302/1991 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos - diversos, na forma dos Anexos II ao IV desta lei.