Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III, nos montantes especificados.
Lei 8.605/1992 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma dos Anexos II e III, nos montantes especificados.