DECRETO-LEI Nº 7.474, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Concede anistia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 7.474, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Concede anistia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 7.474, DE 18 DE ABRIL DE 1945.
Concede anistia.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,
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