Decreto-Lei 7.474/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.474, DE 18 DE ABRIL DE 1945.

Concede anistia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.474/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.474, DE 18 DE ABRIL DE 1945.

Concede anistia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

DECRETA: