Decreto 71.981/1973 - Ementa

DECRETO Nº 71.981, DE 22 DE MARÇO DE 1973.

Promulga a convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1 de dezembro de 1972, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais concluída em Londres, Washington e Moscou a 29 de março de 1972;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 9 de março de 1973, data em que foram depositados os instrumentos brasileiros da ratificação nas citadas capitais;

Decreta que a Convenção, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 22 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
...

Decreto 71.981/1973 - Ementa

DECRETO Nº 71.981, DE 22 DE MARÇO DE 1973.

Promulga a convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Havendo sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 77, de 1 de dezembro de 1972, a Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais concluída em Londres, Washington e Moscou a 29 de março de 1972;

E havendo a referida Convenção entrado em vigor, para o Brasil, em 9 de março de 1973, data em que foram depositados os instrumentos brasileiros da ratificação nas citadas capitais;

Decreta que a Convenção, apensa por tradução ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 22 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
...