Art. 16. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1941
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1941