Decreto 7.833/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012

Decreto 7.833/2012 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2012