Decreto 97.378/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.378, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 69, de 11 de outubro de 1988, o Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu Artigo VIII.

DECRETA:

Decreto 97.378/1988 - Ementa

DECRETO Nº 97.378, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição e,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 69, de 11 de outubro de 1988, o Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu Artigo VIII.

DECRETA: