Decreto 97.378/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 97.378/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.