Lei 11.504/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.

Lei 11.504/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.