Art. 1º. Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Lei 11.504/2007 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.