Art. 1º. Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada diretamente ao Comando Militar do Leste.
Decreto 4.289/2002 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criada, no Comando do Exército, a Brigada de Operações Especiais, sediada na cidade do Rio de Janeiro - RJ e subordinada diretamente ao Comando Militar do Leste.