Decreto 4.289/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002

Decreto 4.289/2002 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.2002