Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Oswaldo Carijó de Castro
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1952
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Alvaro de Souza Lima
João Cleofas
E. Simões Filho
Oswaldo Carijó de Castro
Nero Moura
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.7.1952