Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006