Decreto 84.967/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 84.967/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo Básico de Cooperação Técnica, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.