Decreto 2.248/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S. A. - BB - 93.930.865.379 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 13,19% do capital social;

II - do Banco do Brasil S. A. - BB - 222.851.720.727 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 31,30% do capital social;

III - do Hospital Fêmina S. A. - FÊMINA - 1.439.223 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 14,39% do capital social da Empresa;

IV - do Hospital Fêmina S. A. - FÊMINA - 538.856 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 5,39% do capital social da Empresa;

V - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 94.413.641 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 2,49% do capital social da Companhia;

VI - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 63.587.325 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,68% do capital social da Companhia;

VII - da Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Casal - 654.458 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Companhia;

VIII - da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG - 16.941.583.154 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 34,55% do capital social da Companhia;

IX - da Centrais Elétricas do Pará S. A. - CELPA - 168.983.594.221 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0006% do capital social da Empresa;

X - da Centrais Elétricas do Pará S. A. - CELPA - 1.564 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito de voto, representativas de 0,000000000005% do capital social da Empresa;

XI - da Petroflex Indústria e Comércio S. A. - PETROFLEX - 6.596.952 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,85% do capital social da Companhia;

XII - da Companhia de Transportes Coletivos - CTC - 1.829 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 1,39% do capital social da Companhia;

XIII - da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 1.740.230 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,91% do capital social da Companhia;

XIV - da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 3.805.237 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 8,55% do capital social da Companhia;

XV - da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 335.954.609 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,27% do capital social da Companhia;

XVI - da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 354.333.381 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 3,44% do capital social da Companhia;

XVII - da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ/SP - 890.234.956 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,14% do capital social da Companhia;

XVIII - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB - 399.399 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 5,01% do capital social da Empresa;

XIX - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB - 123.566 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,55% do capital social da Empresa;

XX - da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - 1.878.382 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Companhia;

XXI - da Telecomunicações de Alagoas S. A. - TELASA - 75.803 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXII - da Telecomunicações de Alagoas S. A. - TELASA - 60.552 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXIII - da Telecomunicações de Alagoas S. A. - TELASA - 722 ações preferenciais nominativas, classe " C ", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Empresa;

XXIV - da Telecomunicações da Bahia S. A. - TELEBAHIA - 35.704 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Empresa;

XXV - da Telecomunicações da Paraíba S. A. - TELPA - 3.831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0003% do capital social da Empresa;

XXVI - da Telecomunicações de Minas Gerais S. A. - TELEMIG - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe " D ", sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da Empresa;

XXVII - da Companhia Paranaense de Energia - COPEL - 14.670 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Companhia;

XXVIII - da Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT - 1.230.878 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da empresa;

XXIX - da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ - 6.831.000 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Companhia;

XXX - da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S. A. - ENERSUL - 547.125 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXXI - da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S. A. - ENERSUL - 2.039.764 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito de voto, representativas de 0,005% do capital social da Empresa;

XXXII - da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - 722.921 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Empresa;

Decreto 2.248/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o depósito, no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, das ações a seguir discriminadas:

I - do Banco do Brasil S. A. - BB - 93.930.865.379 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 13,19% do capital social;

II - do Banco do Brasil S. A. - BB - 222.851.720.727 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 31,30% do capital social;

III - do Hospital Fêmina S. A. - FÊMINA - 1.439.223 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 14,39% do capital social da Empresa;

IV - do Hospital Fêmina S. A. - FÊMINA - 538.856 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 5,39% do capital social da Empresa;

V - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 94.413.641 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 2,49% do capital social da Companhia;

VI - da Companhia Carris Porto-Alegrense - CARRIS - 63.587.325 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,68% do capital social da Companhia;

VII - da Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - Casal - 654.458 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Companhia;

VIII - da Companhia Estadual de Gás do Rio de Janeiro - CEG - 16.941.583.154 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 34,55% do capital social da Companhia;

IX - da Centrais Elétricas do Pará S. A. - CELPA - 168.983.594.221 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0006% do capital social da Empresa;

X - da Centrais Elétricas do Pará S. A. - CELPA - 1.564 ações preferenciais nominativas, classe "C", sem direito de voto, representativas de 0,000000000005% do capital social da Empresa;

XI - da Petroflex Indústria e Comércio S. A. - PETROFLEX - 6.596.952 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,85% do capital social da Companhia;

XII - da Companhia de Transportes Coletivos - CTC - 1.829 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 1,39% do capital social da Companhia;

XIII - da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 1.740.230 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,91% do capital social da Companhia;

XIV - da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife - 3.805.237 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 8,55% do capital social da Companhia;

XV - da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 335.954.609 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 3,27% do capital social da Companhia;

XVI - da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ/RJ - 354.333.381 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 3,44% do capital social da Companhia;

XVII - da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ/SP - 890.234.956 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,14% do capital social da Companhia;

XVIII - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB - 399.399 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 5,01% do capital social da Empresa;

XIX - da Empresa de Transportes Urbanos do Estado de Goiás S. A. - TRANSURB - 123.566 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 1,55% do capital social da Empresa;

XX - da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE - 1.878.382 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Companhia;

XXI - da Telecomunicações de Alagoas S. A. - TELASA - 75.803 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXII - da Telecomunicações de Alagoas S. A. - TELASA - 60.552 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXIII - da Telecomunicações de Alagoas S. A. - TELASA - 722 ações preferenciais nominativas, classe " C ", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Empresa;

XXIV - da Telecomunicações da Bahia S. A. - TELEBAHIA - 35.704 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Empresa;

XXV - da Telecomunicações da Paraíba S. A. - TELPA - 3.831 ações preferenciais nominativas, classe "A", sem direito de voto, representativas de 0,0003% do capital social da Empresa;

XXVI - da Telecomunicações de Minas Gerais S. A. - TELEMIG - 3.209.405 ações preferenciais nominativas, classe " D ", sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da Empresa;

XXVII - da Companhia Paranaense de Energia - COPEL - 14.670 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,00001% do capital social da Companhia;

XXVIII - da Centrais Elétricas Matogrossenses S. A. - CEMAT - 1.230.878 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,01% do capital social da empresa;

XXIX - da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ - 6.831.000 ações ordinárias nominativas, com direito de voto, representativas de 0,0004% do capital social da Companhia;

XXX - da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S. A. - ENERSUL - 547.125 ações preferenciais nominativas, classe " A ", sem direito de voto, representativas de 0,001% do capital social da Empresa;

XXXI - da Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S. A. - ENERSUL - 2.039.764 ações preferenciais nominativas, classe "B", sem direito de voto, representativas de 0,005% do capital social da Empresa;

XXXII - da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA - 722.921 ações preferenciais nominativas, sem direito de voto, representativas de 0,007% do capital social da Empresa;