Art. 2º. Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau atuarão na substituição de Desembargadores e no auxílio ao segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único. Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.
Parágrafo único. Norma regimental regulamentará a atuação e a denominação dos magistrados.