Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013
Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013