Lei 12.782/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013

Lei 12.782/2013 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013