Art. 1º. Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.
Lei 12.782/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam transformados 10 (dez) cargos de Juiz de Direito em 10 (dez) cargos de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, sem aumento de despesas.