Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 7.500,00m 2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), necessária à ampliação - 2ª etapa, da subestação Conceição do Coité, no Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia.