LEI Nº 2.702, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1955.
Prorroga até 31 de dezembro de 1960 a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas ás aeronaves das empresas brasileiras, na execução de suas linhas domésticas.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: