Lei 2.702/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
Vasco Alves Seco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1956

Lei 2.702/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
Vasco Alves Seco.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1956