Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2012 - esta Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à presente edição e retificada em 8.8.2012
Brasília, 19 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2012 - esta Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à presente edição e retificada em 8.8.2012