Art. 3º. O presente decreto-lei entrará imediatamente em vigor, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942