Decreto-Lei 537/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.

Decreto-Lei 537/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o acôrdo de Cooperação sôbre a Utilização Pacífica da Energia Nuclear, assinado no Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1968, com a Índia.