Decreto 23.812/1934

Promulga a Convenção para repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Gênebra, a 30 de setembro de 1921.

Decreto 23.812/1934

Promulga a Convenção para repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Gênebra, a 30 de setembro de 1921.