Decreto 23.812/1934 - Ementa

DECRETO Nº 23.812, DE 30 DE JANEIRO DE 1934

Promulga a Convenção para repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Gênebra, a 30 de setembro de 1921.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo aprovado a convenção internacional para a representação do tráfico de mulheres e crianças. firmada em Gênebra a 30 de setembro de 1921, e havendo-se efectuado o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da dita Convenção nos arquivos da Liga das Nações a 18 de agosto de 1933:

Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de janeiro, DF. em 30 de janeiro de 1934, 113º da independência e 46º da República

GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti d...

Decreto 23.812/1934 - Ementa

DECRETO Nº 23.812, DE 30 DE JANEIRO DE 1934

Promulga a Convenção para repressão do tráfico de mulheres e crianças, firmada em Gênebra, a 30 de setembro de 1921.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Tendo aprovado a convenção internacional para a representação do tráfico de mulheres e crianças. firmada em Gênebra a 30 de setembro de 1921, e havendo-se efectuado o depósito do instrumento brasileiro de ratificação da dita Convenção nos arquivos da Liga das Nações a 18 de agosto de 1933:

Decreta que a referida Convenção, apensa por cópia ao presente decreto seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de janeiro, DF. em 30 de janeiro de 1934, 113º da independência e 46º da República

GETULIO VARGAS.
Felix de Barros Cavalcanti d...