DECRETO-LEI Nº 9.578, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.
Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.578, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.
Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.578, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.
Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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