Decreto-Lei 9.578/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.578, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.

Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.578/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.578, DE 13 DE AGOSTO DE 1946.

Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: