Decreto 2.198/1997 - Artigo 43

Art. 43. As condições referentes à expansão de Serviço Público-Restrito constarão em normas complementares ou em edital de licitação.

Decreto 2.198/1997 - Artigo 43

Art. 43. As condições referentes à expansão de Serviço Público-Restrito constarão em normas complementares ou em edital de licitação.