Decreto 2.198/1997 - Artigo 59

Art. 59. As permissionárias de Serviços Público-Restritos estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei.

Decreto 2.198/1997 - Artigo 59

Art. 59. As permissionárias de Serviços Público-Restritos estão sujeitas ao pagamento das taxas de fiscalização das telecomunicações previstas em lei.