Decreto 2.198/1997 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES


Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações.

Decreto 2.198/1997 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DAS GENERALIDADES


Art. 1º. Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações.