Decreto 2.198/1997 - Artigo 60

Art. 60. As disposições relativas às infrações aos dispositivos deste Regulamento e suas respectivas penalidades, bem assim às condições de extinção da permissão, estão previstas na legislação de telecomunicações e nas normas complementares do Ministério das Comunicações e nas Leis nº 8.666/93 e nº 8.987/95.

Decreto 2.198/1997 - Artigo 60

Art. 60. As disposições relativas às infrações aos dispositivos deste Regulamento e suas respectivas penalidades, bem assim às condições de extinção da permissão, estão previstas na legislação de telecomunicações e nas normas complementares do Ministério das Comunicações e nas Leis nº 8.666/93 e nº 8.987/95.