Decreto-Lei 1.759/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.

Decreto-Lei 1.759/1980 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício de 1980.