Decreto-Lei 1.759/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980

Decreto-Lei 1.759/1980 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Golbery do Couto e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.1.1980