LEI Nº 6.671, DE 4 DE JULHO DE 1979
Inclui no Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Tefé, localizado no Município de Tefé, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: