Decreto-Lei 483/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969

Decreto-Lei 483/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969