Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor trinta dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969
Brasília, 3 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.3.1969