Art. 2º. Os filmes para as inserções serão produzidos ou adquiridos pelo Instituto Nacional de Cinema cabendo à Assessoria Especial de Relações Públicas da Presidência da República fazer a indicação dos assuntos.
Parágrafo único. A distribuição será feita através do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento de Polícia Federal, em cópias positivas e sonorizadas, sem ônus para os produtores dos jornais de atualidades cinematográficas.
Parágrafo único. A distribuição será feita através do Serviço de Censura de Diversões Públicas do Departamento de Polícia Federal, em cópias positivas e sonorizadas, sem ônus para os produtores dos jornais de atualidades cinematográficas.