Lei 9.893/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999

Lei 9.893/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1999