Lei 4.747/1965 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.

Lei 4.747/1965 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.