DECRETO-LEI Nº 399, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera a legislação sôbre fiscalização de mercadorias de procedência estrangeira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: