LEI Nº 15.152, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Institui o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel.
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
O Congresso Nacional decreta: