Lei 15.152/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

Lei 15.152/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Dia da Celebração da Amizade Brasil-Israel, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.