Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2025.
Brasília, em 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
SENADOR DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2025.