Decreto 95.724/1988 - Artigo 2
Art. 2º.
O protocolo apenso passou a vigorar a partir do dia 10 de agosto de 1987.
Decreto 95.724/1988 - Artigo 2
Art. 2º.
O protocolo apenso passou a vigorar a partir do dia 10 de agosto de 1987.