Decreto 95.724/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 95.724/1988 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (Acordo nº 2), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.