CNJ - Resolução 539 - Artigo 1

Art. 1º. Os §§ 3º e 7º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009, acrescidos pela Resolução CNJ 531/2023, passam a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 4º-A...............

§ 3º - O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com, no mínimo, 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:

(...) ...............

§ 7º - A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela DireçãoGeral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça".

CNJ - Resolução 539 - Artigo 1

Art. 1º. Os §§ 3º e 7º do art. 4º-A da Resolução CNJ 75/2009, acrescidos pela Resolução CNJ 531/2023, passam a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 4º-A...............

§ 3º - O Exame Nacional da Magistratura consistirá em prova objetiva com, no mínimo, 50 (cinquenta) questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, versando sobre os seguintes ramos do conhecimento:

(...) ...............

§ 7º - A aprovação no Exame Nacional da Magistratura tem validade de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos, a partir da divulgação do resultado definitivo do exame. A prorrogação será automática, salvo justificação fundamentada pela DireçãoGeral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça".