Lei 8.891/1994 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos orçamentários do Banco Central do Brasil e da Casa da Moeda do Brasil.

Lei 8.891/1994 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de recursos orçamentários do Banco Central do Brasil e da Casa da Moeda do Brasil.