Decreto 10.806/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:

I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e

II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.

Decreto 10.806/2021 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:

I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e

II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.