Art. 4º. Ficam transferidos para a Escola Superior de Defesa:
I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.
I - o acervo do Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília; e
II - os direitos e as obrigações decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo Núcleo da Escola Superior de Guerra em Brasília.